- 1 -As custas compreendem, nomeadamente, os seguintes encargos:
- a)As despesas de transporte e as ajudas de custo;
- b)O reembolso por franquias postais, comunicações telefónicas, telegráficas, por telecópia e telemáticas;
- c)Os emolumentos devidos aos peritos;
- d)O transporte e o armazenamento de bens apreendidos;
- e)O pagamento devido a qualquer entidade pelo custo de certidões ou outros elementos de informação e de prova;
- f)O reembolso com a aquisição de suportes fotográficos, magnéticos e áudio, necessários à obtenção da prova;
- g)Os exames, análises, peritagens ou outras ações que a autoridade administrativa tenha realizado ou mandado efetuar na decorrência da inspeção que conduziu ao processo de contraordenação.
- 2 -As custas são suportadas pelo arguido em caso de aplicação de uma coima, admoestação, sanção acessória ou medida cautelar e de desistência ou rejeição da impugnação.
- 3 -Nos demais casos as custas são suportadas pelo erário público.
Artigo 58.º — Encargos
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