- 1 -Decorrido o prazo de pagamento das custas sem a sua realização, a autoridade administrativa envia, nos 20 dias úteis seguintes, o processo ao Ministério Público para a instauração da competente ação executiva.
- 2 -Consideram-se títulos executivos as guias de custas passadas pela autoridade administrativa.
- 3 -Ao valor das custas em dívida acrescem juros de mora à taxa máxima estabelecida na lei fiscal a contar da data da notificação pela autoridade administrativa.
Artigo 60.º — Execução de custas
Vigente desde: 28/08/2015
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