São cancelados automaticamente e de forma irrevogável, no cadastro ambiental, todos os dados:
- a)Com existência superior a cinco anos relativos a infrações graves e muito graves;
- b)Com existência superior a três anos relativos a infrações leves.
São cancelados automaticamente e de forma irrevogável, no cadastro ambiental, todos os dados:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2015