Salvo tratado ou convenção internacional em contrário, a presente lei é aplicável aos factos praticados:
- a)Em território português, independentemente da nacionalidade ou sede do agente;
- b)A bordo de aeronaves, comboios e navios portugueses.
Salvo tratado ou convenção internacional em contrário, a presente lei é aplicável aos factos praticados:
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Em vigor desde 28/08/2015