- 1 -As contraordenações são puníveis a título de dolo ou de negligência.
- 2 -A negligência nas contraordenações é sempre punível.
- 3 -O erro sobre elementos do tipo, sobre a proibição ou sobre um estado de coisas que, a existir, afastaria a ilicitude do facto ou a culpa do agente exclui o dolo.
Artigo 9.º — Punibilidade por dolo e negligência
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