- 1 -Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias:
- a)Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 601 000 000;
- b)Da ADC, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 3 370 797;
- c)Da ACT, destinadas à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, (euro) 24 349 887;
- d)Da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 4 087 506;
- e)Da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 1 088 364.
- 2 -Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente, (euro) 9 205 019 e (euro) 10 745 209, destinadas à política do emprego e formação profissional.
Artigo 118.º — Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional
Vigente desde: 29/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2017