Artigo 120.º
Transferência de IVA para a segurança social
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de novembro, que estabelece o quadro de financiamento do sistema de segurança social, na sua redação atual, é transferido do orçamento do subsetor Estado para o orçamento da segurança social o montante de (euro) 823 885 136.