O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que institui a prestação social para a inclusão, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)Ter 18 anos ou idade superior, sem prejuízo do disposto no n.º 4;
- c)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...