- 1 -Os orçamentos da Comissão Nacional de Eleições, da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, da Comissão Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida são desagregados no âmbito da verba global atribuída à Assembleia da República.
- 2 -Os mapas de desenvolvimento das despesas dos serviços e fundos autónomos da Assembleia da República em funcionamento são alterados em conformidade com o disposto no número anterior.
Artigo 221.º — Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República
Vigente desde: 29/12/2017
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Em vigor desde 29/12/2017