- 1 -Fica o Governo autorizado a alterar o artigo 78.º-F do Código do IRS.
- 2 -O sentido e a extensão das alterações a introduzir, nos termos da autorização legislativa referida no número anterior, são os de alargar a dedução à coleta, prevista no artigo 78.º-F do Código do IRS, ao IVA suportado com a aquisição de serviços de mobilidade na modalidade de sharing, como sejam o bike sharing e car sharing, bem como com a aquisição de unidades de energia solar, a entidades com a classificação das atividades económicas apropriada.
- 3 -A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei.
Artigo 230.º — Autorização legislativa no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Vigente desde: 29/12/2017
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Em vigor desde 29/12/2017