Artigo 233.º
Norma interpretativa no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas
Redação registada como em vigor em 29/12/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A redação dada pela presente lei ao n.º 21 do artigo 88.º do Código do IRC tem natureza interpretativa.