- 1 -Anualmente, até 31 de maio, o Governo divulga uma previsão plurianual para o quadriénio seguinte das entradas e saídas de trabalhadores na Administração Pública, publicitando a informação desagregada por serviço.
- 2 -A informação referida no número anterior é acompanhada da identificação das necessidades de alteração dos mapas de pessoal de cada serviço para o preenchimento das necessidades permanentes, nos vários setores e serviços da Administração Pública e setor empresarial do Estado, nomeadamente na saúde, na educação, nos transportes, na cultura, na justiça, nas forças e serviços de segurança, nas forças armadas, na segurança social e nas atividades inspetivas, incluindo a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
- 3 -Na sequência da identificação referida no número anterior, o Governo adota as medidas necessárias ao suprimento daquelas necessidades.
Artigo 29.º — Contratação de trabalhadores e suprimento das necessidades permanentes nos serviços públicos
Vigente desde: 29/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2017