O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, que aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -Os encargos com o exercício da ação inspetiva nos casinos, nas salas de máquinas, nas salas de jogo do bingo e com o combate aos jogos ilícitos de fortuna ou azar de base territorial, decorrentes do funcionamento do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos e da ação desenvolvida pela ASAE naquele domínio, são suportados pelas receitas provenientes:
- a)...
- b)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -A comparticipação de cada concessionária de zona de jogo, relativa a salas de máquinas, é paga na proporção do correspondente a 50 % dos valores numéricos previstos no número anterior, por cada sala.
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -(Anterior n.º 6.)
- 8 -(Anterior n.º 7.)