Artigo 44.º
Substituição da subcontratação de empresas por contratação de profissionais de saúde
Redação registada como em vigor em 29/12/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Governo substitui gradualmente o recurso a empresas de trabalho temporário e de subcontratação de profissionais de saúde pela contratação, em regime de vínculo de emprego público, dos profissionais necessários ao funcionamento dos serviços de saúde.