- 1 -Tendo em conta as necessidades reais do país, o Governo reforça progressivamente os meios humanos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), necessários para assegurar, de modo eficaz, os objetivos de preservação e conservação da natureza e da biodiversidade, bem como a prevenção de fogos florestais.
- 2 -No ano de 2018, o Governo abre concurso com vista à contratação pelo ICNF, I. P., de, pelo menos, mais 25 vigilantes da natureza.
Artigo 49.º — Reforço de meios humanos para a conservação da natureza e da biodiversidade
Vigente desde: 29/12/2017
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Em vigor desde 29/12/2017