Artigo 52.º
Quadros de pessoal no setor empresarial do Estado
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Durante o ano de 2018, as empresas do setor empresarial do Estado prosseguem uma política de ajustamento dos seus quadros de pessoal, adequando-os às efetivas necessidades de uma organização eficiente, só podendo ocorrer aumento do número de trabalhadores nos termos do disposto no decreto-lei de execução orçamental.