Artigo 99.º
Carreira única de bombeiros profissionais da administração local
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Durante o ano de 2018, o Governo, em articulação com as estruturas representativas dos bombeiros, procede à revisão do estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, e matérias conexas, da qual resulte a uniformização das carreiras dos bombeiros sapadores e municipais.