- 1 -É republicado no anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, com a redação introduzida pela presente lei.
- 2 -Para efeitos de republicação onde se lê «Ministro da Justiça» deve ler-se «membro do Governo responsável pela área da justiça».
Artigo 5.º — Republicação
Vigente desde: 12/09/2019