- 1 -Cada Secção do Supremo Tribunal Administrativo é composta pelo presidente do Tribunal, pelo respetivo vice-presidente e pelos restantes juízes para ela nomeados.
- 2 -Cada uma das secções pode dividir-se por subsecções, às quais se aplica o disposto para a secção respetiva.
Artigo 14.º — Composição das secções
Vigente desde: 12/09/2019