A competência administrativa do Governo, relativa aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, é exercida pelo membro do Governo responsável pela área da justiça.
Artigo 85.º — Competência administrativa do Governo
Vigente desde: 12/09/2019
A competência administrativa do Governo, relativa aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, é exercida pelo membro do Governo responsável pela área da justiça.