- 1 -Até à criação do quadro de inspetores, as respetivas competências são exercidas por juízes designados pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
- 2 -Os processos que se encontrem pendentes naquela data transitam para os inspetores.
Artigo 90.º — Inspetores
Vigente desde: 12/09/2019