- 1 -Os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal recebem gratuitamente o Diário da República, 1.ª e 2.ª séries, e apêndices, o Diário da Assembleia da República, as publicações jurídicas da Imprensa Nacional e as publicações jurídicas periódicas dos serviços da Administração Pública ou, em alternativa, têm acesso eletrónico gratuito aos suportes informáticos das publicações referidas.
- 2 -Os tribunais sediados nas Regiões Autónomas recebem também as publicações oficiais das Regiões.
Artigo 92.º — Publicações
Vigente desde: 12/09/2019