Criação da freguesia da Moita no concelho de Alcobaça
É criada no concelho de Alcobaça a freguesia da Moita.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, concelho da Marinha Grande;
A nascente, concelho da Marinha Grande e concelho de Leiria, até ao ponto em que o limite dos concelhos de Alcobaça e Leiria se cruza com o caminho de ferro (ramal de Maceira);
A sul, segue ao longo do caminho de ferro (ramal de Maceira) para poente, cruzando o caminho de ferro (linha do Oeste) ao quilómetro 145,2 e seguindo em linha recta até ao caminho que liga Martingança à Moita; daqui segue por um caminho que no sentido noroeste liga à estrada nacional n.º 242, ao quilómetro 18,925; deste ponto segue para sul, ao longo da estrada nacional n.º 242, até ao quilómetro 19,11, seguindo em linha recta até ao sítio do Vale, cruzamento com o caminho que liga a Moita à Burinhosa, inflectindo por este caminho para poente até à ribeira do Brejo de Água;
A poente, ribeira do Brejo de Água até ao caminho antigo de ligação entre Burinhosa e Marinha Grande, inflectindo por este para poente até ao caminho que, paralelo à ribeira do Brejo, liga ao limite do concelho da Marinha Grande.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)