- 1 -Na execução do Orçamento do Estado para 1989 o Governo é autorizado, precedendo concordâncias do Ministro das Finanças, a efectuar a transferência das dotações inscritas a favor dos serviços que sejam deslocados de um ministério ou departamento para outro durante a execução orçamental, ainda que a transferência se efectue com alteração da designação do serviço.
- 2 -Fica também o Governo autorizado a transferir da respectiva dotação de subsídios para pensões de reserva, inscrita no orçamento do Ministério das Finanças, os montantes necessários à inscrição, nos capítulos de despesa correspondentes, das dotações «Pensões de reserva» e «Classes inactivas - Despesas diversas», respeitantes à Polícia de Segurança Pública, à Guarda Nacional Republicana e à Guarda Fiscal.
- 3 -Fica o Governo autorizado a transferir verbas do PEDIP, inscritas no capítulo 50.º do orçamento do Ministério da Indústria e Energia (em transferências para o IAPMEI), para os orçamentos de outras entidades do mesmo Ministério, quando se trate de financiar, através destas entidades, projectos abrangidos por esse programa especial apoiado pela Comunidade Europeia.
Artigo 20.º — Alterações orçamentais
Vigente desde: 30/12/1988