No ano de 1989 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 250000 contos destinada à concessão de auxílio financeiro às autarquias locais, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro.
Artigo 52.º — Auxílios financeiros às autarquias locais
Vigente desde: 30/12/1988