- 1 -O artista, intérprete ou executante é protegido desde que se verifique uma das seguintes condições:
- a)Que seja de nacionalidade portuguesa ou de Estado membro das Comunidades Europeias;
- b)...
- c)...
- 2 -Os fonogramas e os videogramas são protegidos desde que se verifique uma das seguintes condições:
- a)Que o produtor seja de nacionalidade portuguesa ou de um Estado membro das Comunidades Europeias ou que tenha a sua sede efectiva em território português ou em qualquer ponto do território comunitário;
- b)...
- c)...
- 3 -As emissões de radiodifusão são protegidas desde que se verifique uma das seguintes condições:
- a)Que a sede efectiva do organismo esteja situada em Portugal ou em Estado membro das Comunidades Europeias;
- b)Que a emissão de radiodifusão tenha sido transmitida a partir de estação situada em território português ou de Estado membro das Comunidades Europeias.
Artigo 190.º — Requisitos da protecção
Vigente desde: 03/09/1991