O ingresso de recluso em estabelecimento prisional só pode ter lugar nos seguintes casos:
- a)Mandado do tribunal que determine a execução da pena ou medida privativa da liberdade;
- b)Mandado de detenção;
- c)Captura, em caso de evasão ou ausência não autorizada;
- d)Apresentação voluntária, que é sujeita a confirmação junto do tribunal competente;
- e)Decisão da autoridade competente no âmbito da cooperação judiciária internacional em matéria penal;
- f)Transferência;
- g)Em trânsito entre estabelecimentos prisionais.