Artigo 174.º
Tramitação subsequente
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Encerrada a instrução, o juiz, por despacho, convoca o conselho técnico para um dos 20 dias seguintes e designa hora para a audição do recluso, a qual tem lugar em acto seguido à reunião daquele órgão.
- 2 -O despacho é notificado ao Ministério Público, ao recluso, ao defensor, quando o tenha, e comunicado ao estabelecimento prisional e aos serviços de reinserção social.