- 1 -Aceite a petição, a secretaria procede à notificação:
- a)Da entidade obrigada à execução, para responder no prazo de oito dias;
- b)Do Ministério Público, se não tiver sido ele a apresentar a petição de execução.
- 2 -Recebida a resposta ou esgotado o respectivo prazo, o juiz ordena as diligências instrutórias que considere necessárias, aplicando-se correspondentemente o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 205.º, após o que profere decisão.
Artigo 213.º — Tramitação subsequente
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009