Têm legitimidade para requerer a modificação da execução da pena de prisão prevista no título xvi do livro i:
- a)O condenado;
- b)O cônjuge ou a pessoa, de outro ou do mesmo sexo, com quem o condenado mantenha uma relação análoga à dos cônjuges, ou familiar;
- c)O Ministério Público, oficiosamente ou mediante proposta fundamentada, nomeadamente do director do estabelecimento prisional.