O Governo promoverá a elaboração dos planos a médio prazo, para o período de 1989-1992, e anual, para 1989, de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável.
O Governo promoverá a elaboração dos planos a médio prazo, para o período de 1989-1992, e anual, para 1989, de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável.