- 1 -É alterado o Orçamento do Estado para 1991, aprovado pela Lei n.º 65/90, de 28 de Dezembro, na parte respeitante aos mapas I a IV e XI anexos a essa lei.
- 2 -As alterações referidas no número anterior constam dos mapas I a IV e XI anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas I a IV e XI da Lei n.º 65/90.
Artigo 1.º — Alteração ao Orçamento do Estado para 1991
Vigente desde: 18/12/1991