Autoriza o Governo a aprovar o estatuto profissional do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Objecto
É concedida ao Governo autorização legislativa para aprovar o estatuto profissional do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Sentido e extensão
A legislação a aprovar nos termos do artigo 1.º deve, em especial:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 60 dias.
Aprovada em 2 de Julho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 30 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 4 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.