Artigo 106.º
Duração do estágio profissional
Redação registada como em vigor em 31/08/2015.
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- 1 -O período de estágio profissional tem a duração de 12 meses, nos quais se incluem 22 dias úteis de férias.
- 2 -O estagiário deve, durante o período de estágio, dedicar ao exercício de atividades específicas da medicina a sua atividade profissional durante toda a semana de trabalho e está impedido de acumular outras funções, salvo funções docentes.
- 3 -É considerada atividade específica da medicina, designadamente, a atividade de médico estagiário junto do estabelecimento ou serviço de saúde recetor do estágio, o trabalho desenvolvido com o orientador de estágio, a frequência de cursos de formação, a assistência de seminários e conferências organizadas ou certificadas pela Ordem e o estudo de matérias relacionadas com atividades desenvolvidas no âmbito do estágio profissional.
- 4 -O início do período de estágio coincide com o início de funções num estabelecimento ou serviço de saúde.