Artigo 109.º
Prorrogação do período de estágio profissional
Redação registada como em vigor em 31/08/2015.
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- 1 -O período de estágio profissional pode ser prorrogado, mediante requerimento fundamentado, dirigido pelo estagiário à Ordem e acompanhado de parecer favorável do orientador de estágio.
- 2 -A prorrogação só pode ser concedida uma vez e por período não superior a seis meses.