Artigo 118.º
Outros prestadores
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As pessoas coletivas que prestam serviços médicos e não se constituam sob a forma de sociedades de profissionais não carecem de inscrição na Ordem, sendo obrigatória a inscrição dos profissionais que naquelas exercem a respetiva atividade, nos termos do presente Estatuto.