Aqueles a quem seja autorizada a realização de estágios de formação profissional têm os direitos e ficam sujeitos aos deveres estabelecidos no presente Estatuto, que não sejam incompatíveis com a sua situação.
Artigo 133.º — Direitos e deveres
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2024
Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
Original
Em vigor de 31/08/2015 a 31/03/2024