Artigo 148.º
Vinculatividade do referendo
Redação registada como em vigor em 31/08/2015.
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Os resultados dos referendos só são vinculativos caso neles participe a maioria absoluta dos médicos inscritos na Ordem ou, no caso de referendo regional, dos médicos inscritos na respetiva região ou sub-região, e que não tenham a sua inscrição suspensa.