- 1 -O conselho sub-regional é constituído por cinco membros, um dos quais exerce as funções de presidente, outro de vice-presidente e outro ainda de secretário.
- 2 -O conselho sub-regional é eleito por maioria simples, devendo cada lista concorrente identificar o candidato a presidente, a vice-presidente e a secretário do conselho sub-regional.
- 3 -As listas concorrentes à eleição para conselho sub-regional devem incluir dois suplentes.
Artigo 24.º — Do conselho sub-regional
Vigente desde: 31/08/2015
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Em vigor desde 31/08/2015