Artigo 25.º
Competências do conselho sub-regional
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete ao conselho sub-regional:
- a)Dinamizar a atividade dos médicos na sua área geográfica de atuação, de acordo com as características locais e as resoluções das assembleias sub-regionais e regional e das deliberações dos conselhos regional e nacional;
- b)Velar pelo cumprimento dos preceitos deontológicos, fazer aplicar as normas recebidas e sugerir normas a executar;
- c)Colaborar com o fundo de solidariedade, sempre que tal lhe seja solicitado;
- d)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelos conselhos regionais.
- e)Convocar as assembleias da sub-região quando tenha sido excedido o prazo para a respetiva convocação.