Artigo 25.º
Competências do conselho sub-regional
Redação registada como em vigor em 31/08/2015.
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Compete ao conselho sub-regional:
- a)Dinamizar os médicos na sua área geográfica de atuação, de acordo com as características locais e as resoluções das assembleias sub-regionais e regional e das deliberações dos conselhos regional, nacional e geral;
- b)Velar pelo cumprimento dos preceitos deontológicos, fazer aplicar as normas recebidas e sugerir normas a executar;
- c)Dar sequência ao programa de solidariedade social aprovado;
- d)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelos conselhos regionais.