- 1 -Compete à assembleia regional:
- a)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que interessem aos médicos, desde que constem da respetiva ordem de trabalhos;
- b)Debater as alterações ao presente Estatuto, quando expressamente convocada para o efeito;
- c)Eleger a mesa da assembleia regional e os membros do conselho regional, do conselho disciplinar regional e do conselho fiscal regional;
- d)Promover, em caso de destituição, a substituição dos membros da mesa da assembleia regional, do conselho regional, do conselho disciplinar regional e do conselho fiscal regional;
- e)Aprovar o relatório de atividades e contas do conselho regional;
- f)Apreciar e deliberar sobre o plano de atividades e orçamento regional proposto pelo conselho regional.
- 2 -A assembleia regional tem poder deliberativo e vinculativo sobre matéria respeitante à área respetiva, sem prejuízo de poder apreciar e deliberar sobre matéria de âmbito nacional, que deve ser apresentada aos demais órgãos regionais ou nacionais da Ordem.
Artigo 31.º — Competências da assembleia regional
Vigente desde: 31/08/2015
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Em vigor desde 31/08/2015