- 1 -Nas reuniões ordinárias, a assembleia regional delibera por maioria simples dos membros presentes.
- 2 -Nas reuniões extraordinárias da assembleia regional as deliberações são vinculativas quando nelas participa um número de votantes superior a 10 % dos médicos inscritos.
- 3 -Só são válidas as deliberações sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Artigo 34.º — Quórum de deliberação
Vigente desde: 31/08/2015
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