- 1 -O conselho fiscal regional é composto por três membros dos quais um é o presidente.
- 2 -O conselho fiscal regional é eleito em listas que incluem dois suplentes, por maioria simples, de entre os médicos inscritos na respetiva região, podendo as assembleias de voto funcionar a nível sub-regional.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -O presidente do conselho fiscal regional pode ser convocado e assistir às reuniões do conselho regional.
Artigo 39.º — Composição do conselho fiscal regional
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024
Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
Original