Artigo 48.º
Mesa da assembleia de representantes
Redação registada como em vigor em 31/08/2015.
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- 1 -A mesa da assembleia de representantes é constituída por um presidente, por um vice-presidente e por um secretário.
- 2 -O presidente da mesa é eleito pela assembleia de representantes de entre os seus membros, cabendo-lhe nomear o vice-presidente e o secretário.