Artigo 49.º
Competências da assembleia de representantes
Redação registada como em vigor em 31/08/2015.
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Compete à assembleia de representantes:
- a)Nomear, sob proposta do bastonário, dois vogais para o conselho nacional;
- b)Discutir e aprovar os regulamentos que lhe forem submetidos para apreciação pelo conselho nacional;
- c)Apreciar e aprovar os relatórios de contas e atividades, o plano de atividades e o orçamento nacionais da Ordem, incluindo os orçamentos retificativos;
- d)Aprovar o montante das quotas e das demais contribuições financeiras dos médicos, sob proposta do conselho nacional;
- e)Aprovar as propostas de alteração ao presente Estatuto;
- f)Decidir sobre as propostas de criação ou extinção de especialidades, e criar subespecialidades ou competências, dos respetivos colégios e secções e de outros órgãos consultivos, nos termos do presente Estatuto;
- g)Demitir o bastonário;
- h)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- i)Exercer as demais competências previstas no presente Estatuto e na lei.