Artigo 49.º
Competências da assembleia de representantes
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete à assembleia de representantes:
- a)Nomear, sob proposta do bastonário, dois vogais e dois suplentes para o conselho nacional;
- b)Discutir e aprovar os regulamentos que lhe forem submetidos para apreciação pelo conselho nacional;
- c)Apreciar e aprovar os relatórios de contas e atividades, o plano de atividades e o orçamento nacionais da Ordem, incluindo os orçamentos retificativos;
- d)Aprovar o montante das quotas e das demais contribuições financeiras dos médicos, sob proposta do conselho nacional, com exceção das taxas relativas à inscrição na Ordem;
- e)Aprovar as propostas de alteração ao presente Estatuto;
- f)Decidir sobre a criação, composição, competências e modo de funcionamento dos colégios de especialidade;
- g)Demitir o bastonário;
- h)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- i)Exercer as demais competências previstas no presente Estatuto e na lei.