- 1 -O plenário do conselho nacional reúne por convocatória do bastonário, da qual consta a ordem de trabalhos, acompanhada dos respetivos documentos, efetuada com a antecedência mínima de cinco dias.
- 2 -Qualquer conselho regional pode requerer a inclusão de assuntos na ordem de trabalhos.
Artigo 55.º — Convocatória das reuniões ordinárias do plenário do conselho nacional
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024
Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
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