- 1 -Das deliberações proferidas pelo conselho superior cabe recurso para o tribunal administrativo competente.
- 2 -Têm legitimidade para impugnar a legalidade dos atos e regulamentos da Ordem:
- a)Os interessados, nos termos das leis do processo administrativo;
- b)O Ministério Público.
Artigo 64.º — Impugnação judicial
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2024
Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
Original
Em vigor de 31/08/2015 a 31/03/2024