Artigo 79.º
Conselho nacional de ética e deontologia médica
Redação registada como em vigor em 31/08/2015.
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Compete ao conselho nacional de ética e deontologia médica zelar pela observância das normas deontológicas, no que se refere aos deveres para com os doentes, a comunidade e os médicos entre si, emitindo parecer, sempre que lhe for solicitado.